domingo, 31 de janeiro de 2010

Estatuto AGL

ACADEMIA GUAJARAMIRENSE DE LETRAS
ESTATUTO


DA DENOMINAÇÃO, FORO, SEDE E FINALIDADE



Artigo 1º - A Academia Guajaramirense de Letras - AGL, fundada no dia 12 de setembro de 2009, com sede na Av. Boucinhas de Menezes, nº 267, Bairro Cristo Rei, CEP-76.850-000, Guajará-Mirim–RO, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter predominantemente literário, que se regerá pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno.

Parágrafo Único - A Academia tem sede e foro em Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

Artigo 2º - A Academia é uma entidade que tem por finalidade congregar pessoas amantes das letras e intelectuais de todas as vertentes, propugnar por todos os meios ao seu alcance pela difusão, promoção e conservação evolutiva da cultura, incentivando, principalmente, a criação e a disseminação da literatura Guajaramirense.

Parágrafo 1º - A Academia funcionará normalmente de fevereiro a dezembro de cada ano, realizando mensalmente uma sessão ordinária, pelo menos, na forma estabelecida no Regimento Interno; e reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pelo (a) presidente ou quando requeridas por um terço, no mínimo, dos membros efetivos, em pleno gozo de seus direitos;

Parágrafo 2º - Serão realizadas sessões solenes, convocadas pelo Presidente ou por dois terços da Diretoria:

a) quando de homenagem póstuma;
b) pela celebração de datas cívicas;
c) quando de recepção a visitantes ilustres

Parágrafo 3º - Com vistas à consecução de seus fins, a Academia realizará:

a) sessões públicas, conferências, palestras, tertúlias, seminários e estudos sobre figuras e valores humanos universais;
b) recepções e homenagens às pessoas e entidades culturais julgadas com merecimento pela Diretoria;
c) concursos literários;
d) comemoração de datas cívicas relacionadas com a cultura;
e) intercâmbio cultural e literário com entidades congêneres;


DO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS


Artigo 3º - O tempo de duração da entidade é indeterminado e seus sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Academia.

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 4º - Compõe-se a Academia de 30 (trinta) membros titulares, denominados membros efetivos e perpétuos, dos quais 20 (vinte), pelo menos, residentes em Guajará Mirim, e um número indeterminado de membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos, compondo as seguintes categorias de sócios:

a) Efetivos - os 30 (trinta) ocupantes das cadeiras de que trata o Artigo 14;
b) Correspondentes - os que forem indicados para integrá-la, fora do Estado;
c) Honorários - os que, no município ou fora dele, sejam considerados dignos desse título por sua cultura literária, cientifica ou artística;
d) Beneméritos - os que, municipais, estaduais, de outros estados ou estrangeiros, prestarem valiosas colaborações à Academia.

Parágrafo 1º. - As propostas para admissão de sócios honorários e beneméritos serão apresentadas pela Diretoria da Academia à Assembléia Geral que a aprovará ou não pela maioria dos votos dos Membros Efetivos presentes à Assembléia em que proposta respectiva seja posta para discussão e aprovação.

Parágrafo 2º - A Academia poderá criar novos quadros de sócios, se necessário.

Parágrafo 3º- São membros fundadores todos os arrolados como tal, na Ata de fundação da Academia, do dia 12 de setembro de 2009.

DA ELEIÇÃO E POSSE DE NOVO ACADÊMICO

Artigo 5º - O sufrágio regulará o preenchimento das cadeiras vagas no Quadro de Membros Efetivos, expressada pela aceitação de 2/3 dos votos dos presentes.

Artigo 6º - Constituem requisitos imprescindíveis para fazer parte do Quadro de Membros Efetivos da Academia Guajaramirense de Letras ter capacidade literária demonstrada em livro ou em publicações nos meios de comunicação da escrita moderna ou através de produção literária inédita, que apresentar a julgamento e os arrolados no § 1º, do Art. 7º.

Artigo 7º - Declarada a vacância em uma ou mais cadeiras da Academia, a Secretaria declarará aberto o prazo para inscrição de candidatos ao quadro de acadêmicos, certificando aos sócios, a quem cabe a exclusividade de ser indicante, publicando no quadro de avisos e, de acordo com as possibilidades da Academia, em outros meios de comunicação, nos quais constarão:

a) número e patrono da cadeira vaga;
b) prazo de 20 (vinte) dias para a inscrição, com datas certas de início e fim do período;
c) horário e locais em que o indicante poderá proceder à inscrição do indicado;
d) exigências para a efetivação da inscrição.

Parágrafo 1º Ao requerimento de inscrição, dirigido ao presidente, o indicante anexará as seguintes informações sobre o indicado:

a) prova que tenha residido ou esteja residindo por mais de 05 (cinco) anos em Rondônia, preferencialmente, em Guajará Mirim;
b) curriculum vitae de suas atividades culturais;
c) prova concreta que atenda o disposto no Artigo 6º. deste Estatuto;
d) prova de consentimento do candidato.

Parágrafo 2º - A indicação do candidato deverá ter, no mínimo, o aval de 2/5 (dois quintos) dos acadêmicos efetivos.

Parágrafo 3º O requerimento de inscrição e seus anexos, excluídos os livros, quando for o caso, formarão um processo no estilo de autos forenses.

Artigo 8º - Decurso o prazo de que trata o artigo anterior, o Presidente da Academia designará desde logo uma comissão, integrada por 03 (três) acadêmicos e presidida por aquele que designar, para o fim exclusivo de manifestar-se conclusivamente sobre a legitimidade ou não de se efetivar a inscrição do candidato à cadeira vaga.

Parágrafo 1º A comissão de que trata este artigo reunir-se-á apenas uma única vez, para leitura e votação dos relatórios.

Parágrafo 2º A referida comissão, após análise do currículo e obra do candidato, se manifestará, conclusivamente, pela efetivação ou não da inscrição. A decisão da comissão, tomada por maioria simples de votos, é final e irrecorrível.

Parágrafo 3º. Concluído o trabalho, no mesmo dia a comissão encaminhará o processo, contendo o resultado a que chegou com relação a cada candidato, ao presidente da Academia, a quem cabe submetê-lo ao plenário da primeira sessão ordinária que se seguir e que decidirá, por maioria simples, sobre a legitimidade ou não de se efetivar a inscrição. A decisão do plenário será noticiada através de aviso fixado no Quadro de Avisos da sede do sodalício.

Parágrafo 4º Caso não seja deferida nenhuma inscrição, o Presidente procederá como previsto no artigo 7º deste Estatuto, mantendo vaga a cadeira e fixando novo prazo de inscrição.

Parágrafo 5º O candidato, que tiver sua inscrição negada, não poderá ser indicado novamente, no mesmo ano, para a mesma vaga.

Artigo 9º - Deferida a inscrição de um ou mais candidatos, nos termos do artigo anterior, o Presidente da Academia, por edital afixado no Quadro de Avisos da sede social, convocará a Assembléia Geral para o fim único e exclusivo de preencher a(s) vaga(s).

Parágrafo 1º No caso deste artigo, a Assembléia Geral somente se instalará, em primeira convocação, com a presença no mínimo de metade mais um dos acadêmicos efetivos devidamente quites com suas obrigações; em segunda e última convocação, com no mínimo um terço.

Parágrafo 2º Instalada a Assembléia Geral, o Presidente, integrada por 03 (três) acadêmicos, para receber e apurar os votos e passará, imediatamente, ao processo de eleição pelo sistema de escrutínio secreto.

Parágrafo 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos e, na hipótese de nenhum candidato alcançar o número de votos exigido, far-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados, sendo eleito àquele que obtiver a maioria dos votos.

Artigo 10 - No caso de candidato único exige-se o mínimo de metade mais um dos votos em escrutínio único.

Artigo 11 - O candidato eleito tomará posse dentro de 06 (seis) meses, no máximo, contados da data da eleição, em sessão solene da Academia. Decurso o prazo sem que o interessado tenha tomado posse, será a cadeira declarada vaga pelo Presidente da Academia, no dia imediato ao último dia do prazo.

Artigo 12 - No discurso de recepção, o acadêmico designado analisará a obra do novo acadêmico e, no agradecimento, o recipiendário versará sobre a obra de seu antecessor e do patrono da cadeira que ocupará, podendo ainda focalizar e fixar sua posição doutrinária diante de problemas da cultura ou do mundo moderno.

Artigo 13 – Cumprido o disposto no Artigo anterior, o novo acadêmico proferirá o compromisso formal e, em seguida, receberá do Presidente da sessão o diploma de Membro Efetivo da Academia e será revestido com as insígnias representativas da titularidade.

Parágrafo Único: O compromisso formal é do seguinte teor:

“PROMETO, PELA MINHA HONRA E PARA O BEM DA HUMANIDADE, CULTIVAR AS BELAS LETRAS E PRODUZIR TRABALHOS LITERÁRIOS; SER ASSÍDUO ÀS REUNIÕES DA ACADEMIA E TUDO FAZER PARA O SEU ENGRANDECIMENTO”.

DAS CADEIRAS

Artigo 14 - Cada uma das cadeiras de membros efetivos terá um Patrono, escolhido pelo membro fundador ou pelo primeiro ocupante da cadeira.

Parágrafo Primeiro – Os Patronos da Academia serão escolhidos entre personalidades das letras, das artes ou da história política e social de Guajará-Mirim, podendo contemplar figuras ilustres de outros rincões de Rondônia.

Parágrafo Segundo – A relação dos Patronos da Academia constará no Regimento Interno.

Parágrafo 2º - O Patrono da Cadeira do Membro Correspondente será definido pela Diretoria, após a aprovação da admissão do Acadêmico, ouvido o Plenário.



Artigo 15 - As cadeiras da Academia Guajaramirense de Letras só serão declaradas vagas por morte do ocupante.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS E DAS PENALIDADES

Artigo 16 - Os sócios têm o direito a:

I – freqüentar as dependências da Academia, participar das sessões e das atividades;
II – usufruir as prerrogativas previstas neste Estatuto;
III – votar e ser votado;
IV – recorrer à Assembléia Geral, com efeito suspensivo, das penalidades que lhes forem impostas pela diretoria;
V – convocar a Assembléia Geral, desde que o requerimento seja subscrito por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos;
VI – solicitar desligamento ou afastamento, mediante requerimento escrito;
VII - representar a Academia em reuniões e eventos culturais ou sociais, quando designados pelo Presidente.
VIII - receber o diploma de sócio da Academia.
IX - declarar a qualidade de acadêmico nos livros e obras que publicar.

Parágrafo 1º - Somente poderão votar e ser votados para os cargos diretivos, os Sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo 2º - Extinguem-se os direitos do sócio por falta de pagamento, sem motivo justificado, de duas anuidades.

Artigo 17 - Constituem obrigações dos sócios:

I – incentivar a prática da Educação Cultural e Cívica;
II – cooperar para a realização dos objetivos da AGL;
III – não tratar de questões relacionadas com a política partidária, religião ou etnia, nas dependências da AGL
IV – zelar pelo bom nome e patrimônio da entidade;
V – cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, Regimento Interno e outras normas que vierem a ser estabelecidas;
VI – manter em dia os pagamentos das suas anuidades, contribuições e taxas aprovadas;
VII – indenizar a AGL, depois de cumpridas as formalidades legais, qualquer prejuízo material ou moral que causar, institucionalmente à entidade;
VIII - comunicar à diretoria, por escrito, atos que comprometam o bom conceito e a existência da entidade;
IX – comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Academia;
X - fornecer cópias de suas obras para comporem acervo da Academia.

Artigo 18 - Os sócios são passíveis das seguintes penalidades:

I - Advertência, verbal ou escrita;
II – Suspensão.

Artigo 19 - Incidirá em pena de advertência verbal ou escrita, o acadêmico que:

I - tiver comportamento inconveniente nas dependências da AGL;
II - atentar contra o conceito da AGL.

Artigo 20 - Incidirá em pena de suspensão o acadêmico que:

I - atrasar o pagamento da anuidade;
II - promover nas dependências da entidade, ou fora delas, atos ou manifestações
anti-estatutárias, contra qualquer outro associado, ou membros da diretoria.

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Artigo 21 - A Academia Guajaramirense de Letras será administrada por:

I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º - A AGL não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus membros, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas, nos termos da Lei nº 9.608/98.

Parágrafo 2º - A AGL adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 22 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Artigo 23 - Compete à Assembléia Geral:

I – eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – decidir sobre a extinção da Instituição;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
VI – outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do presente Estatuto.

Artigo 24 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – aprovar a proposta de programação anual da academia, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 25 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de um quinto dos membros quites com as obrigações sociais, na
forma do art. 60 do Código Civil.

Artigo 26 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da academia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Artigo 27 - A Academia Guajaramirense de Letras será administrada por uma Diretoria, formada pelos seguintes membros:

Presidente,
Vice-Presidente,
Primeiro Secretário,
Segundo Secretário,
Tesoureiro
Diretor de Comunicação Social

Parágrafo 1º - A Diretoria é eleita e empossada em Assembléia Geral Ordinária, específica para este fim, sempre no mês de dezembro, para um mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo 2º - Haverá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleito na mesma Assembléia, também com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo 4º - Em caso de vacância, o mandato no Conselheiro Fiscal será assumido pelo suplente, até o seu término.

Parágrafo 5º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos e, no caso de vacância da Presidência, assumirá o cargo de Presidente até o término do mandato.

Parágrafo 6º - A vacância da Presidência dar-se-á por morte ou renúncia do Presidente e nos casos previstos pelo Regimento.

Parágrafo 7º - O Primeiro Secretário substituirá o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, inclusive na atribuição a este estabelecida no Artigo 33.

Parágrafo 8º - A Academia será representada oficial, judicial, extrajudicial, ativa e passivamente, pelo seu presidente.

Artigo 28 - Compete à Diretoria

I– elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da academia;
II – executar a programação anual de atividades da AGL;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – celebrar convênios e similares;
VII – Elaborar e submeter à aprovação da Assembléia Geral o Regimento Interno;
VII – outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do presente Estatuto.

Parágrafo Único – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal

I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II –opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
III – requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Academia;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI – outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do presente Estatuto.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS

Artigo 30 - A Diretoria da AGL elaborará, ao início de cada ano, o orçamento da entidade, incluso na programação de que trata o item I, do Artigo 28.

Artigo 31 – Constituem Receitas da AGL:

I - anuidades e quaisquer outras contribuições dos sócios;
II - doações e subvenções de pessoas ou entidades oficiais e privadas, nacionais,
estrangeiras e internacionais;
III - receitas de convênios;
IV - venda de publicações e direitos autorais;
V - promoção de eventos;
VI - outras receitas.

Artigo 32 - Constituem despesas da AGL:

I – aquisição ou aluguel de imóveis, utensílios, móveis, material didático e de
expediente;
II – impostos, taxas, ou outros ônus, legalmente estabelecidos;
III – salários e gratificações de seus servidores, incluindo os encargos deles
decorrentes; e,
IV – as eventuais e ou os serviços que lhes forem prestados.

Artigo 33 – As receitas da Academia serão depositadas em conta-corrente bancária, movimentada através de cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro e nos impedimentos do Presidente, assinará, com o Tesoureiro, o Vice-Presidente.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 34 - A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame na entidade;

III - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

DO PATRIMÔNIO, DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO

Artigo 35 - O patrimônio da AGL é constituído, pelos bens móveis, imóveis, as rendas, direitos e valores que possuir.

Artigo 36 - No caso de dissolução da sociedade, o que só se dará por resolução de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus associados, quites, reunidos em Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, o seu acervo será destinado a uma ou mais instituições congêneres ou assistenciais, obrigatoriamente com sede na cidade de Guajará Mirim.

Parágrafo Único - Para liquidante do acervo da AGL, em caso de sua dissolução, fica desde já nomeado o Vice-Presidente da entidade na data do evento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 37 - É vedada à Academia assumir atitudes polêmicas e sectárias de natureza político-partidária e religiosa.

Artigo 38 - Os acadêmicos, a partir de 75 (setenta e cinco) anos de idade, ficam dispensados da presença obrigatória, em assembléias e reuniões.

Parágrafo Único - A partir desta idade, as questões referentes à impossibilidade de quitação das anuidades serão resolvidas pela diretoria, caso a caso.

Artigo 39 - Nas eleições para os órgãos da administração e para escolha de candidatos às cadeiras vagas, admitir-se-á o voto por correspondência na forma do Regimento Interno.

Artigo 40 - As contribuições devidas à Academia serão propostas pela Diretoria, em Assembléia anual, no início de cada exercício.

Artigo 41 - Fica sob a responsabilidade da Diretoria a definição do brasão e bandeira da Academia, bem como, a toga e o colar acadêmico a serem usados pelos acadêmicos nas sessões solenes.

Parágrafo Único – As cores da Academia são as mesmas da Bandeira do município de Guajará-Mirim.

Artigo 42 - Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo ao aniversário da academia.

Artigo 43 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos membros presentes, quites com suas obrigações, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, obedecendo ao disposto no parágrafo único do Art. 59 do Código Civil, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral desta Academia, através do voto, após discussão e aprovação de proposta nesse sentido, apresentada pela Diretoria.



Guajará-Mirim (RO), 12 de setembro de 2009


Presidente Paulo Cordeiro Saldanha
Vice-Presidente Dulcio da Silva Mendes
1º Secretário Maria Teresa Merino Chamma
2º Secretário Maria Cristina Victorino de França
Tesoureiro Julio César Yriarte Solíz
Diretor de Comunicação Social Minerva Mendes Soto

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